terça-feira, 2 de junho de 2009

Lei de Talião

Ao contrário do que se pensa não é uma lei ou código de leis, mas um princípio. A lei de talião é resultado de uma expressão latina, Lex Talionis: lex: lei e talis: tal, parelho. Consiste na rigorosa reciprocidade do crime e da pena — apropriadamente chamada retaliação. Esta lei é frequentemente expressa pela máxima olho por olho, dente por dente. Os primeiros indícios deste princípio foram encontrados no Código de Hamurábi, em 1780 a.C., no reino da Babilônia. Essa lei permite evitar que as pessoas façam justiça elas mesmas, introduzindo, assim, um início de ordem na sociedade com relação ao tratamento de crimes e delitos, "olho por olho, dente por dente". Escreve-se com inicial minúscula, pois não se trata, de nome próprio. Encerra a idéia de correspondência de correlação e semelhança entre o mal causado a alguém e o castigo imposto a quem o causou: para tal crime, tal pena. O criminoso é punido taliter, ou seja, talmente, de maneira igual ao dano causado a outrem. A punição era dada de acordo com a categoria social do criminoso e da vítima.

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